sexta-feira, 21 de março de 2008

Candidata acerta nove questões, mas aparece com 29 acertos

O Ministério Público do Trabalho ingressou na Vara do Trabalho de Sobral (CE) com ação civil pública pedindo a anulação do concurso público realizado em 2006 pelo município de Groaíras, localizado na região norte do Estado. Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, a ação foi motivada por diversas irregularidades denunciadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo.Em um desses casos, uma candidata que concorria ao cargo de professor polivalente acertou nove questões, mas teve computados 29 acertos. Outro inscrito, candidato ao cargo de enfermeiro, acertou nove questões, mas lhe foram atribuídos 27 acertos. Ele também não anotou seu nome ou assinou no cartão-resposta, o que impossibilita comprovar se o inscrito realmente compareceu à prova.A investigação contou com a colaboração da Promotoria de Justiça da Comarca de Groaíras, que requisitou documentação do município como os cartões-resposta, as provas e gabaritos oficiais relativos ao concurso. O relatório da Promotoria apontou que houve erros na atribuição de pontuação a candidatos em todos os cargos oferecidos no concurso. Para o cargo de professor polivalente, por exemplo, quase todos os candidatos aprovados receberam notas superiores ao número real de acertos.Outra irregularidade verificada foi a não publicação das notas dos candidatos desclassificados, o que restringiu a divulgação clara do resultado geral do concurso. Também não foram publicadas listas em separado informando as notas atribuídas às provas objetivas e às provas de títulos dos candidatos que concorreram aos cargos de professor. Segundo o procurador, o município tomou conhecimento das irregularidades em audiência no MPT ainda em setembro de 2006, mas não tomou nenhuma providência para anular o concurso. A realização do processo seletivo foi fruto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela prefeitura com o Ministério Público do Trabalho, depois da constatação de servidores contratados temporariamente, mas exercendo funções de caráter permanente.
As informações são da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará)

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