quarta-feira, 9 de abril de 2008

Direito Penal

Habeas Corpus

1. Conceito e espécies
No sentido literal, significa "tome o corpo". o objetivo tutela da liberdade física, sentido de ir, ficar e vir, da liberdade de locomoção. Remédio contra a prisão ilegal; a defesa da liberdade é o caráter originário.

2. Previsão Legal
Está preceituada no Art. 647 do Código de Processo Penal, bem como no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

3. Formas de Habeas Corpus
a) Habeas Corpus Preventivo que é impetrado quando o paciente está na iminência de sofrer coação
b) Habeas Corpus Liberativo ou repressivo, quando impetrado sob a alegação de que o paciente está sofrendo coação

4. Natureza
Medida extrema pleiteada para qualquer pessoa, a qualquer tempo, qualquer instância, visando salvaguarda a liberdade de algum cidadão.

5. A execução do Habeas Corpus
O Poder Executivo não pode desobrigar-se desta missão, sendo obrigado a cumpri-la

6. Legalidade do cerceamento da liberdade de locomoção
a) do auto de prisão em flagrante
b) de decreto de prisão administrativa
c) de decisão referente à prisão administrativa
d) de ordem de autoridade competente, determinando a custódia do iniciado
e) setença de pronúncia
f) sentença condenatória

7. Da Competência
No processo de Habeas Corpus existe uma competência origina´ria e uma competência recursal. os juizes singulares bem como os tribunais podem conhecer, processar e julgar originariamente os pedidos impetrados de Habeas Corpus e, ocorrendo recurso, que pode ser de ofício ou voluntário, caberá ao colegiado competente julgá-lo.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Direito Penal

Ação Penal

  • Direito Subjetivo Processual

- Estado: Público (Ministério Público)

- Particular: Privado (Ofendido/ Representante Legal)

  • Caracteristicas da Ação Penal:

- Autônoma: vida e conteúdo próprio

- Abstrata: subjetividade de invocação

- Instrumental: formal na realização

- Pública: aplicação do Direito Penal Público

- Subjetivo: forma de invocar a tutela