quarta-feira, 19 de março de 2008

Direitos Sociais

A doutrina fixa que os direitos sociais são aqueles cuja importância transcende a esfera individual do seu detentor. Muito embora a maior parte dos direitos sociais previstos na Constituição brasileira seja de direitos individuais, reconheceu o constituinte a predominância do interesse da coletividade, do grupo social, no seu reconhecimento.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A enumeração dos direitos sociais por este artigo tem conteúdo nitidamente programático, e não impositivo ou cogente, já que significa um direcionamento à ação estatal, que deverá se dar no sentido de proporcionar a efetividade de tais direitos, mas que não permite ao brasileiro condições de pleitear, de imediato, o seu atendimento. O direito à moradia e ao trabalho são exemplificativos dessa condição.

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